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  • Foto do escritorJ. Gomes

Processo Criminal - Como funciona?

Atualizado: 5 de abr. de 2022

Como funciona um processo criminal? Quais são as fases do processo penal?


Quando se fala em processo penal, muitas dúvidas surgem.

Normalmente a ação penal, embora não seja imprescindível para ao início do processo, tem início com a instauração do inquérito policial, ou seja, a fase em sede policial.


Inquérito Policial é um procedimento inquisitório (que não possui direito ao contraditório) cujo objetivo é reunir elementos suficientes para a propositura da ação penal. Por se tratar de procedimento inquisitório, o inquérito policial não admite defesa e tampouco contraditório, contudo, isso não significa que tal procedimento seja conduzido de forma autoritária. Fica assegurado o direito de acompanhamento técnico de um advogado e pedido de diligências (que podem ser negadas ou aceitas).


Após a conclusão do inquérito policial, o delegado encaminha as peças ao Ministério Público, que, dependendo da situação solicita o seu arquivamento ou oferece a denúncia.


Se ao longo do Inquérito Policial não houver elementos mínimos que indiquem autoria e materialidade do delito o Ministério Público solicita o arquivamento do inquérito.

Se o Ministério Público ao analisar o inquérito verificar elementos mínimos de autoria e materialidade do delito, este apresenta uma peça chamada denúncia.


Uma vez apresentada a denúncia, o juiz analisa se a mesma está de acordo com o que determina o artigo 395 do Códex Processual Penal e a recebe ou não.

Recebida a denúncia o juiz determina a citação do acusado para apresentar a defesa preliminar.


Após a apresentação da defesa o juiz analisa a peça e verifica se se trata de caso de absolvição sumária, ou seja, antes mesmo de maior instrução processual.

Caso entenda pela absolvição sumária, o processo é extinto.



Caso entenda pelo prosseguimento do feito, é designada data para audiência de instrução e julgamento.


Na audiência de instrução e julgamento são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e o acusado.


Após a audiência de instrução (salvo em ações envolvendo a lei de tóxicos, pois, nela as alegações finais serão orais em audiência de instrução) é aberto prazo para apresentação das alegações finais. As alegações finais nada mais são que a defesa do acusado propriamente dita, de forma oral, na hora.

As alegações finais são a nova oportunidade tanto da acusação, para pedir a condenação, quanto da defesa para demonstrar e pedir a absolvição.

Após a apresentação das alegações finais é prolatada a sentença.


Uma vez prolatada a sentença as partes podem apresentar recurso de apelação, que será julgado pelo Tribunal de Justiça competente. Mas isso é parte de um próximo artigo: a fase recursal.


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