Processo Criminal - Como funciona?
- J. Gomes
- 17 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de abr. de 2022
Como funciona um processo criminal? Quais são as fases do processo penal?
Quando se fala em processo penal, muitas dúvidas surgem.
Normalmente a ação penal, embora não seja imprescindível para ao início do processo, tem início com a instauração do inquérito policial, ou seja, a fase em sede policial.
Inquérito Policial é um procedimento inquisitório (que não possui direito ao contraditório) cujo objetivo é reunir elementos suficientes para a propositura da ação penal. Por se tratar de procedimento inquisitório, o inquérito policial não admite defesa e tampouco contraditório, contudo, isso não significa que tal procedimento seja conduzido de forma autoritária. Fica assegurado o direito de acompanhamento técnico de um advogado e pedido de diligências (que podem ser negadas ou aceitas).
Após a conclusão do inquérito policial, o delegado encaminha as peças ao Ministério Público, que, dependendo da situação solicita o seu arquivamento ou oferece a denúncia.
Se ao longo do Inquérito Policial não houver elementos mínimos que indiquem autoria e materialidade do delito o Ministério Público solicita o arquivamento do inquérito.
Se o Ministério Público ao analisar o inquérito verificar elementos mínimos de autoria e materialidade do delito, este apresenta uma peça chamada denúncia.
Uma vez apresentada a denúncia, o juiz analisa se a mesma está de acordo com o que determina o artigo 395 do Códex Processual Penal e a recebe ou não.
Recebida a denúncia o juiz determina a citação do acusado para apresentar a defesa preliminar.
Após a apresentação da defesa o juiz analisa a peça e verifica se se trata de caso de absolvição sumária, ou seja, antes mesmo de maior instrução processual.
Caso entenda pela absolvição sumária, o processo é extinto.
Caso entenda pelo prosseguimento do feito, é designada data para audiência de instrução e julgamento.
Na audiência de instrução e julgamento são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e o acusado.
Após a audiência de instrução (salvo em ações envolvendo a lei de tóxicos, pois, nela as alegações finais serão orais em audiência de instrução) é aberto prazo para apresentação das alegações finais. As alegações finais nada mais são que a defesa do acusado propriamente dita, de forma oral, na hora.
As alegações finais são a nova oportunidade tanto da acusação, para pedir a condenação, quanto da defesa para demonstrar e pedir a absolvição.
Após a apresentação das alegações finais é prolatada a sentença.
Uma vez prolatada a sentença as partes podem apresentar recurso de apelação, que será julgado pelo Tribunal de Justiça competente. Mas isso é parte de um próximo artigo: a fase recursal.

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