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  • Foto do escritorJ. Gomes

Tribunal do Júri - como funciona?

Atualizado: 5 de abr. de 2022

O Tribunal do Júri é composto por sete pessoas e é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou que tenham conexão com estes. Ou seja, um grupo de pessoas comuns do povo decide sobre a absolvição do réu e o juiz profere essa sentença.


O Brasil instituiu o Tribunal do Júri pela primeira vez em 1822. Contudo, hoje, seu modelo de funcionamento segue a Constituição Federal de 1988, que lhe atribui a função de julgar crimes dolosos contra a vida.

Além disso, ele também pode julgar infrações penais que tenham conexão com os crimes contra a vida.

Assim, o principal objetivo do tribunal do júri é garantir que pessoas comuns julguem o réu, aumentando-lhe o direito à ampla defesa.

Por isso, ele jamais pode deixar de existir, uma vez que constitui cláusula pétrea (trechos que não podem mudar) da Constituição.


Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

  • Como funciona o tribunal do júri?

  • O que o tribunal do júri julga?

  • Os jurados são mesmo imparciais?

  • Quais são as etapas do julgamento?

  • Como decide-se a sentença?

  • Por que é preciso contratar um advogado?


Como funciona o tribunal do júri?

Filmes e séries costumam representar bastante o momento do Tribunal do Júri, já que é nele que os cidadãos decidem o destino do réu. Ou seja, decidem pela absolvição ou condenação da pessoa acusada.

No entanto, o juiz deve supervisionar este momento, que é aberto ao público. Além disso, os jurados também ouvem:

  • As testemunhas;

  • O advogado de defesa;

  • O promotor de justiça;

  • O réu.

Por fim, após o rito legal, os jurados devem responder perguntas acerca do crime para que, enfim, o juiz dê a sentença.

O que o tribunal do júri julga?

O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, consumados ou não, além de infrações penais que tenham conexão com estes crimes.

Assim, os crimes que entram nessa categoria são:

  • Homicídio doloso;

  • Infanticídio;

  • Aborto;

  • Auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio.

  • Crimes conexos

Os jurados são mesmo imparciais?

A Justiça sorteia, entre 10 e 15 dias antes da reunião, 25 pessoas para serem juradas. No entanto, destes, apenas sete farão parte do Conselho de Sentença, ou seja, aqueles que decidirão pela absolvição ou não do réu.

Contudo, para fazer parte do tribunal do júri, é necessário ter idade mínima de 18 anos, ser eleitor e não possuir antecedentes criminais.

Além disso, aqueles que apresentam tendência prévia para a absolvição ou condenação do réu, além daqueles que participaram de algum outro julgamento nos últimos doze meses, são excluídos.

Por fim, caso haja dúvida quanto a imparcialidade dos jurados, é possível solicitar que o julgamento aconteça em outra comarca da região, com um novo júri.

Portanto, em tese, eles são imparciais. Ademais, se houver dúvidas quanto a parcialidade do jurado, o advogado pode solicitar/exigir sua substituição.

Quais são as etapas do julgamento?

O julgamento só pode acontecer se, pelo menos, 15 jurados estiverem presentes. Por isso, caso não haja quórum mínimo, a Justiça sorteará os suplentes. Desse modo, adia-se o julgamento. No entanto, se houver quórum mínimo, o julgamento pode acontecer.

Além disso, as testemunhas devem comparecer. No entanto, elas ficam em uma sala à parte, na qual não podem ouvir o que acontece durante o julgamento. Ademais, normalmente, reservam-se lugares para a imprensa e para o público em geral.

Em seguida, o juiz sorteará os sete nomes que irão compor o Conselho de Sentença. Tanto o advogado do réu quanto a acusação podem recusar até três jurados e não há a necessidade de justificativa quanto a isso.

A partir desse momento, os jurados não podem mais conversar entre si ou com pessoas de fora, nem emitir opiniões sobre o processo, caso contrário podem ser excluídos do júri.

Então, após o sorteio das testemunhas, o julgamento em si começa. Segue-se o seguinte rito:

  • A vítima, no caso do crime não ter sido consumado, presta seu depoimento;

  • As testemunhas de acusação, seguidas pelas testemunhas de defesa, são ouvidas;

  • Ouve-se o réu. No entanto, ele não é obrigado a responder nenhuma pergunta;

  • Acontecem os debates, incluindo réplicas e tréplicas, entre defesa e acusação;

  • Em uma sala separada, acontece a votação para absolvição ou não do réu;

  • O juiz lê a sentença.

Por fim, é importante lembrar que os jurados podem fazer questionamentos, por meio do juiz, às testemunhas. Além disso, é possível que as partes solicitem acareações, esclarecimentos de peritos, etc.

Como decide-se a sentença?

Então, após o fim do julgamento, os jurados vão para uma sala secreta. Lá, eles devem responder, em uma cédula, perguntas acerca do crime em si e da participação ou não do réu nele. As respostas devem ser “sim” ou “não”.

Contudo, lembramos que, apesar do Conselho de Sentença decidir pela absolvição ou não do réu, o juiz é quem fixa a pena de acordo com atenuantes e agravantes do crime.


Desse modo, se o réu for condenado, o juiz lê a sentença com a pena. Por outro lado, se for inocentado, o juiz decreta a liberdade do preso e revoga as medidas restritivas.

Além disso, é importante lembrar que as perguntas são feitas separadamente quando há mais de um crime sendo julgado, bem como quando há mais de um réu.

Por fim, lembramos que a decisão dos jurados é soberana. Ou seja, não pode mudar, na grande maioria dos casos.

Por que é preciso contratar um advogado?

No tribunal do júri um advogado especializado em direito criminal é o mais qualificado para traçar estratégias acerca do que você deve ou não responder, bem como prever quais jurados serão mais favoráveis à absolvição.

Portanto, apesar de não garantir a liberdade do réu, um advogado especializado é o que trará mais chances de êxito ao processo. Escolha um advogado amante do instituto do Tribunal do Júri, conhecedor de suas peculiaridades, especializado em direito penal e, acima de tudo, que acredite na defesa.


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